top of page

Direitos Humanos
 

Em 10 de dezembro de 1948, pessoas de diferentes origens jurídicas e culturais do planeta Terra se encontraram em Paris para a criação de uma norma comum entre povos e nações: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Neste documento, a Assembleia Geral das Nações Unidas, um dos seis pricipais órgãos da Organização das Nações Unidas proclamou em vários idiomas a importância da conscientização e garantia de direitos internacionais para todas as pessoas.

 

Rapidamente, esta Declaração de 30 artigos iniciou um movimento de multiplicação e ampliação de protocolos, tratados e convenções internacionais que valorizam a vida e plenitude da liberdade, tais como:

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Bem resumidamente, podemos listar os 30 artigos da Declaração  que permeiam nossas atuações na Caxangá =)

Artigo 1 – Dignidade humana, liberdade e igualdade

Artigo 2 – Direito à não discriminação

Artigo 3 – Direito à vida, à liberdade e à segurança

Artigo 4 – Direito de não ser submetido à escravidão

Artigo 5 – Direito de não ser submetido à tortura

Artigo 6 – Direito ao reconhecimento como pessoa humana perante a lei

Artigo 7 – Direito à igualdade perante a lei

Artigo 8 – Direito de acesso à justiça para violações de direitos fundamentais

Artigo 9 – Ninguém deve sofrer detenção, prisão ou exílio por motivações tirânicas

Artigo 10 – Direito ao devido processo legal e a um julgamento justo

Artigo 11 – Presunção de inocência até prova de culpa

Artigo 12 – Direito à intimidade e à privacidade

Artigo 13 – Direito de ir e vir dentro das fronteiras de seu país, bem como a deixar um país e retornar

Artigo 14 – Direito de pedir proteção, como solicitar asilo em outro país

Artigo 15 – Direito à nacionalidade

Artigo 16 – Direito de constituir família, sem restrição de raça, nacionalidade ou religião

Artigo 17 – Direito à propriedade

Artigo 18 – Direito de liberdade de pensamento, consciência e religião

Artigo 19 – Direito à liberdade de opinião e expressão

Artigo 20 – Direito à associação e reunião pacífica

Artigo 21 – Direito a participar do governo do seu país

Artigo 22 – Direito à seguridade social

Artigo 23 – Direito a condições justas de trabalho e à sindicalização

Artigo 24 – Direito ao repouso e ao lazer

Artigo 25 – Direito a um padrão de vida adequado à saúde e bem-estar seu e de sua família

Artigo 26 – Direito à educação

Artigo 27 – Direito a participar da vida cultural da comunidade

Artigo 28 – Direito a uma ordem social e internacional onde seus direitos sejam cumpridos

Artigo 29 – Deveres sociais em relação aos direitos e liberdades de outros

Artigo 30 – Proibição de práticas contra esses direitos e liberdades

bottom of page