Direitos Humanos
Em 10 de dezembro de 1948, pessoas de diferentes origens jurídicas e culturais do planeta Terra se encontraram em Paris para a criação de uma norma comum entre povos e nações: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Neste documento, a Assembleia Geral das Nações Unidas, um dos seis pricipais órgãos da Organização das Nações Unidas proclamou em vários idiomas a importância da conscientização e garantia de direitos internacionais para todas as pessoas.
Rapidamente, esta Declaração de 30 artigos iniciou um movimento de multiplicação e ampliação de protocolos, tratados e convenções internacionais que valorizam a vida e plenitude da liberdade, tais como:
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Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
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Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948)
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Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Driscriminação contra as Mulheres (1979)
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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Bem resumidamente, podemos listar os 30 artigos da Declaração que permeiam nossas atuações na Caxangá =)
Artigo 1 – Dignidade humana, liberdade e igualdade
Artigo 2 – Direito à não discriminação
Artigo 3 – Direito à vida, à liberdade e à segurança
Artigo 4 – Direito de não ser submetido à escravidão
Artigo 5 – Direito de não ser submetido à tortura
Artigo 6 – Direito ao reconhecimento como pessoa humana perante a lei
Artigo 7 – Direito à igualdade perante a lei
Artigo 8 – Direito de acesso à justiça para violações de direitos fundamentais
Artigo 9 – Ninguém deve sofrer detenção, prisão ou exílio por motivações tirânicas
Artigo 10 – Direito ao devido processo legal e a um julgamento justo
Artigo 11 – Presunção de inocência até prova de culpa
Artigo 12 – Direito à intimidade e à privacidade
Artigo 13 – Direito de ir e vir dentro das fronteiras de seu país, bem como a deixar um país e retornar
Artigo 14 – Direito de pedir proteção, como solicitar asilo em outro país
Artigo 15 – Direito à nacionalidade
Artigo 16 – Direito de constituir família, sem restrição de raça, nacionalidade ou religião
Artigo 17 – Direito à propriedade
Artigo 18 – Direito de liberdade de pensamento, consciência e religião
Artigo 19 – Direito à liberdade de opinião e expressão
Artigo 20 – Direito à associação e reunião pacífica
Artigo 21 – Direito a participar do governo do seu país
Artigo 22 – Direito à seguridade social
Artigo 23 – Direito a condições justas de trabalho e à sindicalização
Artigo 24 – Direito ao repouso e ao lazer
Artigo 25 – Direito a um padrão de vida adequado à saúde e bem-estar seu e de sua família
Artigo 26 – Direito à educação
Artigo 27 – Direito a participar da vida cultural da comunidade
Artigo 28 – Direito a uma ordem social e internacional onde seus direitos sejam cumpridos
Artigo 29 – Deveres sociais em relação aos direitos e liberdades de outros
Artigo 30 – Proibição de práticas contra esses direitos e liberdades